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Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e o Radar-Siscomex, o que não devo fazer!?

Atualizado: 19 de dez. de 2023

O início de Julho (2021) foi marcado por uma quantidade enorme de Habilitação Radar-Siscomex desabilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), causando um transtorno no Comércio Exterior Brasileiro. A razão?


FALTA de ADESÃO ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A Receita Federal se baseia na IN RFB nº 1.984 de 2020, fundamentando a falta de adesão ao DTE como requisito de admissibilidade para habilitação no sistema que operacionaliza o Comércio Exterior.


E por quê a RFB tem tanto interesse na adesão ao DTE pelas empresas importadoras/exportadoras? A princípio este movimento direciona as empresas a se comunicarem com a RFB (e vice-versa) exclusivamente no formato online, através do acesso ao portal E-CAC, aumentando assim a digitalização dos seus processos administrativos, dos comunicados e intimações.


De fato a IN RFB nº 1.984 de 2020 deixa claro a necessidade de tal adesão para se habilitar e se manter habilitado, sendo impossível um pedido de habilitação sem tal adesão realizada previamente.


O problema foi que diversos importadores/exportadores com a habilitação deferida antes da publicação desta nova Instrução Normativa não haviam feito tal adesão ao DTE, seja por desconhecimento da nova Instrução ou por não ter sido motivado legalmente para tal, causando assim uma grande e negativa surpresa no ato do registro da sua declaração aduaneiro (DI e/ou DUE).


De toda forma, felizmente o processo de regularização foi rápido perante a RFB. O Grupo Nicomex assessorou alguns importadores/exportadores no processo de regularização e não levou mais do que 02 dias para a RFB reabilitar o Siscomex-Radar das empresas.


Por fim, duas dicas importantes:


1. Para ter certeza se sua empresa aderiu ou não o DTE, contate o setor fiscal ou contábil, e oriente que o portal do E-cac seja consultado. Um dos campos em destaque do portal é o DTE.

2. Tendo a certeza que a empresa aderiu o DTE, oriente o setor fiscal ou contábil a não excluir nunca tal adesão, caso contrário o Siscomex-Radar poderá ser cancelado a qualquer momento, causando impacto diretamente nos processos de importação e exportação da empresa.





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